Teve início nesta segunda-feira (3) o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Maranhão. A medida segue até o dia 8 de janeiro. De acordo com o cronograma estabelecido na Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020, neste ano, no Maranhão, a medida ocorrerá em quatro datas diferentes, nas fases da lua nova e lua cheia.
O objetivo do defeso é proibir a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus. O defeso da espécie foi instituído devido ao período de reprodução dos caranguejos, chamada de “andada” e acontece em outros 10 estados, sendo eles: Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Durante o período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizarão operações de fiscalização em todas as fases a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.
As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso.
Declaração
A relação detalhada de que trata o § 2° da Portaria MAPA nº 325/2020, deverá ser entregue nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), acompanhada de documento de identificação com foto do declarante ou por meio eletrônico, no endereço (https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/139818). E, quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada de que trata o §2° também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O transporte dos crustáceos só será permitido caso as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA emitam uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural.
Multa
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A fiscalização prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100.000,00 (cem mil reais) dependendo da carga de caranguejo apreendida.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2022 no Maranhão:
– 1° Período: 3 a 8 de janeiro (lua nova)
– 2° Período: 2 de fevereiro a 7 de fevereiro (lua nova)
– 3º Período: 3 de março a 8 de março (lua nova)
– 4º Período: 19 de março a 24 de março (lua cheia)
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