Do Poder 360

MARCO AURÉLIO DE CARVALHO, ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO e FABIANO SILVA DOS SANTOS

05.jun.2020 (sexta-feira) atualizado: 06.jun.2020 (sábado) –

 

Artigo da Constituição não autoriza a intervenção das Forças Armadas

Parte da magia da propaganda consiste na redução de experiências complexas a uma frase, a uma palavra, e eventualmente até mesmo a um cheiro, capazes de induzir a reações e lembranças.

O quadro jurídico, econômico e político dos últimos meses de Dilma Rousseff como presidente foram reduzidos à polêmica sobre as tais pedaladas fiscais que, por fim, “justificaram” seu impeachment.

Nem seus adversários mais preparados conseguiram explicar como funcionava a bicicleta, mas nos grupos de WhatsApp e no almoço de domingo, todos se faziam de entendidos em contas públicas, argumentando contra ou a favor.

Assim, um governo inteiro foi resumido a uma paupérrima discussão: pedalou, ou não pedalou.

Diretas já, fora Collor, Lula livre, fica mais fácil se engajar a uma causa quando ela pode ser traduzida (ainda que mal traduzida) em poucos elementos. Esse é um dos problemas com a confusão criada em torno do artigo 142, aquele que, segundo sub leituras da Constituição Federal, permitiria às Forças Armadas que agissem como um espécie de poder moderador.

Em outros recentes artigos, já demonstramos com argumentos técnicos e jurídicos que essa interpretação está errada. O artigo 142 realmente não autoriza a intervenção das Forças Armadas. A discussão, por si só, já é um grande absurdo. Como disse um amigo, “Essa história de 142 é puro 171”.

Preocupa constatar que algumas pessoas ainda insistem em falar que a “solução está no 142”. Alguma coisa só pode estar muito errada.

Depois de mais de 30 anos, a sociedade ainda não aprendeu sequer a invocar o artigo 5º, aquele que hoje, mais do que nunca, deveria estar sendo lembrado e repetido, com toda sua longa lista de incisos.

Não podemos pular sem escalas para o 142!

Talvez tenhamos falhado ao criar tantas garantias sem produzir os meios para que as pessoas as conheçam e saibam se defender com elas.

Pode ser útil olhar para os médicos que conseguiram “tirar” o jaleco para se aproximar das pessoas, para ajudá-las a cuidar da saúde durante essa pandemia. Falando com precisão e singular simplicidade estão ajudando a salvar vidas.

Não se trata de atacar a erudição. Muito pelo contrário. Precisamos de toda a ilustração e de toda a base teórica e científica que os estudos de Lenio Streck, Juarez Tavares, Pedro Serrano, Marcelo Cattoni, Gisele Cittadino, Weida Zancaner, Beatriz Vargas, Sílvio de Almeida e tantos outros puderem nos ajudar a construir. Mas precisamos reconhecer que os mais necessitados do socorro do Direito também merecem ter acesso às traduções que consigam compreender.

E todos precisam perceber que a Constituição não tem artigos mágicos, ou salvadores. A solução consiste em observá-la e cumpri-la da primeira até a última página. Nos dias de hoje, é um ato verdadeiramente revolucionário. E um grande desafio.