Após afirmar que só haveria repasse de subsídios para as empresas de ônibus se houver melhoria no transporte, Braide dobra valor de compensação e faz custo com aporte chegar a R$ 18, 2 milhões em 2023.

 

Diante da disparada do caos no transporte público em São Luís, o subsídio pago pela Prefeitura ludovicense para manter o sistema de ônibus na capital maranhense deverá atingir um valor recorde em 2023.

 

Ao todo, entre janeiro e maio deste ano, a gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) pagou R$ 7,4 milhões para subsidiar o sistema. Deste valor, por exemplo, R$ 4,4 milhões foram pagos em um único dia.

 

Ou seja, somente nesta quinta-feira (4) – quatro dias após o encerramento da greve –, estarão sendo creditados na conta do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) a bagatela de R$ 4.436.284,00. O que chama a atenção, entretanto, é o valor da compensação financeira acumulada no período, mesmo sem autorização legislativa.

 

Gasto com subsídio aumenta

 

Desde o início do ano, Braide já firmou dois acordos com empresários: um de R$ 9.104.400,00, pactuado em fevereiro, em meio ao reajuste das tarifas pagas pelo usuário; e outro de R$ 9.104.400,00, firmado no último mês de abril, que culminou com o encerramento da greve que durou cinco dias. A soma dos acordos totaliza R$ 18.208.800,00 – valor muito maior do que os R$ 16 milhões gasto em 2022.

 

Gasto da Prefeitura de São Luís com subsídio dos ônibus atinge cifra recorde em um único dia

Consórcios com débitos fiscais

 

Outro fato curioso é que praticamente todos consórcios que operam linhas de ônibus no município possuem dívidas tributárias com a Fazenda Municipal. Mesmo devendo os cofres municipais, as viações continuam a sangrar o erário com recursos vultuosos que servem para suprir uma suposta defasagem no sistema.

 

O que diz a legislação?

A exigência de pagamentos pelos serviços prestados condicionada à comprovação da regularidade fiscal da empresa prestadora do serviço, encontra amparo na Lei de Licitações (nº 8.666/93), nos artigos 27, inciso IV, e 55, inciso XIII.

 

O artigo 27, inciso IV, prevê a regularidade fiscal do licitante como mera condição à habilitação no processo licitatório. Enquanto o artigo 55, inciso XIII, prevê como cláusula necessária do contrato “a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.

 

Reproduções semelhantes estão na chamada nova Lei de Licitações (nº 14.133/21), nos artigos 62, inciso III, e 92, inciso XVI. Assim, de fácil percepção é que tanto a Lei de Licitações quanto a nova Lei de Licitações preveem a regularidade fiscal como requisito para a empresa se habilitar no processo de licitação, e a obrigação de que a empresa deve atender tal requisito durante a execução do contrato.

 

Burlando a norma jurídica

Mesmo sem cumprir essa exigência ou estando impedidas de emitir certidões no âmbito do fisco municipal, os consórcios de transporte na capital devem receber seus pagamentos nesta quinta-feira (04), graças a uma simples estratégia: os R$ 4,4 milhões dos subsídios serão pagos na conta do Sindicato das Empresas de Transporte (SET), responsável por representar as concessionárias e uma das que subscreveram o novo acordo pactuado com a gestão municipal. É a entidade que vai se encarregar de fazer a distribuição dos valores entre as afiliadas que atuam no sistema de transporte coletivo da capital.

 

Tratamento diferenciado

Ou seja, além de alimentar um sistema viciado, Braide paga empresas que têm débitos fiscais junto à própria prefeitura. O tratamento dado aos empresários de ônibus não é o mesmo dispensado aos demais fornecedores, já que a administração municipal costuma condicionar o pagamento por serviço à regularidade fiscal.

Blog do Isaías Rocha