O projeto de construção da estrada de ferro que ligará Alcântara à Açailândia, no Maranhão, já pode sair do papel. Isso porque o governo autorizou o grupo empresarial Grão Pará Multimodal a iniciar as obras. A proposta foi apresentada no âmbito do programa Pro Trilhos.
“Aquilo que foi pensado quando a política pública foi desenhada está se configurando, com esses pedidos de autorização, com empresas dos mais diversos segmentos, querendo construir seus ramais, ligando plantas industriais a ferrovias concedidas; plantas industriais ou ativos minerários a portos. Isso vai trazer um benefício em termos de sustentabilidade, eficiência e Custo Brasil”, afirma o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
A ferrovia terá 520 km de extensão. A expectativa é de que sejam investidos R$ 5,2 bilhões. Ao todo, devem ser criados quase 100 mil novos postos de trabalho, entre diretos e indiretos.
Marco Legal das Ferrovias
O Pro Trilhos foi instituído a partir do novo Marco Legal das Ferrovias. A proposta estimula a ampliação da malha ferroviária nacional pela iniciativa privada. Atualmente, o projeto da Lei das Ferrovias aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 13, a matéria permite que a União autorize a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado sem ser por concessões ou permissões. Para novas ferrovias, os interessados vão poder pedir autorização diretamente ao agente regulador.
Para o deputado federal Zé Vitor (PL-MG), a medida atrairá investimentos para aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária e promover concorrência no setor.
“Para muitos é o renascimento das ferrovias, para outros é o fortalecimento, mas para muitos estados brasileiros é o surgimento das ferrovias. Nós temos, apenas na modalidade de autorização, prevista neste Marco Legal das Ferrovias, já oficialmente protocolados no Ministério da Infraestrutura, 47 pedidos, que significam mais de 12 mil quilômetros de ferrovia, mais de R$ 150 milhões em investimento, a presença de ferrovias em 15 estados brasileiros”, considera.
Entre as novidades regulatórias estão as regras do procedimento de outorga em regime de autorização para a construção, operação e exploração de trechos ociosos ou abandonados. Essa possibilidade é similar ao que já ocorre com os terminais portuários privados, e é considerada como ponto chave para a expansão e o melhor aproveitamento da malha ferroviária do Brasil.
Fonte: Brasil 61
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