Projeto de Lei 3.134/21, de autoria do deputado federal Hildo Rocha, altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 fixando prazo para que os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal decidam sobre a admissibilidade formal de denúncia por crime de responsabilidade, infração que pode resultar em impeachment de presidentes da república e ministros do STF.
Proposta preenche lacuna existente na Constituição
De acordo com o parlamentar, a iniciativa procura solucionar situações equivalentes à que foi apontada por Cármen Lúcia, em voto que a Ministra deu, recentemente, a respeito de um pedido feito por um Deputado Federal ao Supremo Tribunal Federal para que o Judiciário fixasse prazo para o Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, decidir a respeito de pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O deputado Hildo Rocha entende que o projeto gera tranquilidade.
“A inação do presidente Artur Lira, no que diz respeito a decisão dos pedidos de impeachment do presidente da república, gera muita intranquilidade no mercado. Ele decidindo arquivar ou iniciar o processo é melhor do que ficar desse jeito que está atualmente. Com relação a questão legal, a ministra Carmem Lúcia foi bastante clara quando disse que, em razão do princípio da independência dos Poderes, o STF não pode fixar prazo ao deputado Artur Lira para decidir sobre os pedidos de impeachment, pois o prazo de decisão do presidente da Câmara é um assunto de competência legislativa”, argumentou Hildo Rocha.
Justificação
Hildo Rocha argumentou que a Constituição de 1988 prevê crime de responsabilidade, atribuindo competência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para julgá-los, quanto às mais altas autoridades da República.
Hildo Rocha considera que as normas contidas no art. 85 do Pacto Político, visam a proteger valores fundamentais da ordem jurídica, tais como a existência da União, o livre exercício dos Poderes e dos direitos fundamentais dos cidadãos, a segurança interna do País e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Entretanto, o parlamentar enfatiza que há realmente uma lacuna na Lei nº 1.079, que trata de crimes de responsabilidade dos Presidentes da República e Ministros do STF. “Isso impede que os pedidos de impeachment sejam devidamente processados, necessário então solucionar essa questão”, alegou.
Prazos definidos
O Projeto de Lei 3.134/21, estabelece o prazo de 30 dias para que o Presidente da Câmara dos Deputados decida a respeito de pedidos de impeachment de Presidente da República e 30 dias para o Presidente do Senado decidir a respeito do pedido de impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
“Caso os presidentes da Câmara e do Senado não decidam, dentro do prazo previsto, os pedidos de impeachment serão automaticamente enviados aos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente, para que sejam, de forma legítima, apreciados pelos deputados, no caso do pedido de impeachment de presidente da República e senadores, em função do pedido de impeachment de ministros do supremo. Entendo que esse projeto é fundamental para o bom funcionamento das instituições, razão pela qual o submeto à apreciação desta Casa legislativa. Espero contar com o apoio dos ilustres colegas para a sua aprovação”, afiançou Hildo Rocha.
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