Relatório técnico de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o sistema eletrônico de votação, adotado no Brasil há mais de duas décadas, concluiu que ele é confiável, seguro e perfeitamente auditável. O documento, ao qual o Congresso em Foco teve acesso, descreve em detalhes dezenas de procedimentos operacionais que garantem a integridade do processo.

O relatório espelha o entendimento da área técnica do TCU sobre o assunto e servirá de base para o voto do ministro Bruno Dantas, relator do processo 014.328/2021-6, que avalia a confiabilidade do voto eletrônico no país. O tema está na pauta da quarta-feira (11) do plenário do TCU, que reúne os nove ministros do tribunal. Espera-se que o ministro relator acompanhe o parecer dos técnicos.

Neste momento, a análise do TCU se concentra principalmente no exame da chamada “auditabilidade” do sistema. Mas o trabalho de auditoria, que mobiliza especialistas em tecnologia e em diversas outras áreas vai prosseguir examinando aspectos como a transparência do processo.

A discussão no TCU ocorre no momento em que o presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores pressionam o Congresso a aprovar a PEC do Voto Impresso, cuja votação na Câmara está prevista para hoje. A ferocidade com que Bolsonaro tem se posicionado contra a urna eletrônica e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi uma das razões que levaram, semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, a cancelar reunião que teria com o presidente da República.

Para tentar provar que o voto eletrônico possibilita fraudar as eleições, Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) vazaram na última quinta-feira (5) o Inquérito 1065955-77.2020.4.01.3400, que tramita em segredo de justiça na 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Por causa disso, o TSE enviou na segunda (9), ao Supremo, pedido de abertura de investigação criminal contra os dois políticos.

Foi o próprio TSE quem pediu a abertura do inquérito policial, que apura a responsabilidade por dois acessos indevidos ocorridos no sistema de votação, o primeiro em abril de 2018 e o outro em novembro do mesmo ano. Segundo o TSE, os dois episódios não representaram “qualquer risco à integridade das eleições de 2018”, mas sua divulgação, “por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito, pode causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições”. Além de pedir a remoção da íntegra do processo, postada por Bolsonaro na internet, o TSE avalia que a conduta do presidente e do deputado é vedada pelo Código Penal, que define como crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A punição prevista é de um a quatro anos de prisão.