O deputado federal Hildo Rocha defendeu alterações no Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que foi aprovado no plenário da Câmara. Atualmente, em razão da falta de clareza na legislação, há dúvidas se o imposto para o rastreamento de veículos e cargas é o ICMS, de competência dos Estados, ou o ISS, de competência dos municípios.
Ação em defesa dos municípios
De acordo com Hildo Rocha, caso o projeto que determina o recolhimento de Imposto Sobre Serviços pelo rastreamento de veículos fosse aprovado da forma proposta pelo senado beneficiaria no máximo três municípios, justamente onde estão sediadas as empresas de rastreamento de veículos.
Os argumentos do deputado Hildo Rocha foram acatados e inseridos no texto pelo relator deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Agora, o projeto de lei assegura de forma clara que a arrecadação que incide sobre a cobrança do ISS deve ser arrecadada para os municípios onde os veículos estão emplacados. O projeto de lei aprovado pelo senado previa que o tributo seria arrecadado para a sede da empresa prestadora dos serviços.
“Nós procuramos priorizar o ISS para o destino, assim o pagamento do Imposto Sobre Serviços vai para o município onde o veículo rastreado está emplacado. Assim todos os Municípios serão beneficiados e não apenas dois ou três. Eu não sou contra deixar de cobrar ICMS para cobrar ISS, porque eu entendo que realmente é um serviço, não é um produto, mas tem que ser arrecadado para o destino e não na sede da empresa que vai administrar o serviço de rastreamento de veículos”, argumentou Hildo Rocha.
Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta retorna ao Senado.
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