Membro da comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal (CPP), Hildo Rocha é a favor de inovações na legislação relacionada ao tema. O parlamentar destacou que o atual Código de Processo Penal (CPP) já está defasado, necessitando de aperfeiçoamento.
Debate antigo
Em discussão iniciada no ano de 2008, a proposta que modifica o atual Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada no Senado no dia 7 de dezembro de 2010, em sessão extraordinária presidida pelo então presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP). Após aprovação no Senado o texto foi enviado para a Câmara dos deputados. Esta semana, o relator-geral da proposta, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou ao colegiado um substitutivo, modificando o apresentado por ele em 2018.
O texto com 247 páginas incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original (PL 8045/10) originário do Senado aprovado em 2010. No total, são 364 projetos de leis apensados ao que está sendo relatado pelo deputado João Campos.
“A proposta tem inúmeras inovações entre elas a regulamentação das provas digitais; execução da pena após decisão colegiada; apuração de crimes transnacionais; com formato de cooperação entre as polícias e judiciários entre vários países; utilização das novas tecnologias, como videoconferência; fixação de prazo para a efetivação do juiz de garantia; prisão preventiva com prazo de cumprimento; prisão temporária aplicada em qualquer tipo de crime e modernização do habeas corpus, entre outras regras que irão acabar com os recursos protelatórios que ocorrem hoje por causa dos embargos previstos no atual Código de Processo Penal que é de 1941”, argumentou Hildo Rocha.
O relator recordou que a criação do juiz das garantias foi aprovada juntamente com o chamado pacote anticrime, em 2019, mas acabou suspensa por determinação do ministro e atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. “Encaminhamos um prazo de 5 anos, já que sua implementação depende de leis estaduais e de adequação orçamentária”, pontuou Campos.
Outras inovações
Uma das inovações previstas no novo texto é a regulamentação do uso de provadas digitais e a criação de um banco de dados protegido para abrigá-las, a chamada cadeia de custódia. Campos propõe incluir no CPP o uso de novas tecnologias como forma de conferir agilidade e reduzir os custos do funcionamento do sistema judiciário.
O texto prevê, por exemplo, o uso de videoconferências para interrogar o réu preso, para que o delegado possa colher declarações de vítimas e testemunhas e até presidir remotamente o auto de prisão em flagrante, além da realização de audiências de custódia virtuais. “Queremos usar a tecnologia em nome de menos burocracia”, ressaltou Campos.
Entre outras mudanças, o novo substitutivo de Campos estabelece prazo de 5 anos para a efetivação da figura do juiz das garantias, que deverá ser o responsável apenas pela supervisão da investigação criminal, sem qualquer participação no julgamento da ação.
Tribunal do Júri
Citando dados que mostram lentidão da Justiça em processos submetidos ao Tribunal do Júri – que julga crimes dolosos contra a vida, como o homicídio –, Campos anunciou mudanças sugeridas pelo ex-deputado Luiz Flávio Gomes, falecido em 2020. “Metade dos processos demoram mais de 5 anos para serem julgados”, observou.
O texto, segundo Campos, amplia o prazo para defesa do réu após a apresentação da denúncia, com o objetivo de eliminar a atual primeira fase do Tribunal do Júri, incluindo a sentença de pronúncia, por meio da qual o juiz atesta a necessidade de haver o júri popular. É o que ele chamou de investigação defensiva. “Após a denúncia e a oportunidade de resposta da defesa, se o juiz não desclassificar a imputação, não rejeitar a denúncia e não absolver sumariamente o réu, o caso já será levado diretamente a julgamento pelo o Tribunal do Júri”, explicou.
Prisões
O parecer também define prazos para as prisões preventivas, que poderão ser de 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível, e de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível, e estabelece que a prisão temporária passa a ser possível para qualquer tipo de crime. “Fortalecendo a ação das policias”, diz o relator.
Acordo e julgamento antecipado
O texto incorpora ao CPP a possibilidade de acordo de não persecução penal, permitindo que o acusado, caso confesse formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, possa assinar termo de confissão de dívida em favor da vítima.
E, por fim, introduz ainda a figura do julgamento antecipado – que é conhecido nos EUA como plea bargain. Neste caso, em nome da redução da pena, o acusado concorda com o julgamento antecipado de mérito e com a aplicação imediata de pena. Esse instrumento só é aplicável a infrações penais que não estejam submetidas ao procedimento sumariíssimo e cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos.
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