Esta nota abaixo foi enviada para a Coordenação de Jornalismo da Rádio Mirante, e ao email do comunicador Geraldo Castro, titular deste blog, contendo uma série de inverdades sobre o caso da unidade da Funac do bairro Aurora/Anil, que merecem ser contestadas e colocada a verdade dos fatos. Dentro da própria nota, nos parágrafos mentirosos, o titular do blog estará repondo o acontecido, depois de uma reportagem da jornalista Alessandra Rodrigues ao vivo no programa Abrindo o Verbo, o de maior credibilidade e audiência do Maranhão. Vamos aos esclarecimentos: 

 

À RÁDIO MIRANTE AM

Coordenação de Jornalismo, Esporte e Programação

Av. Ana Jansen, 200, São Francisco, São Luís – MA

05/01/2017

 

Ilmos. Srs.,

 

A Rádio Mirante AM, em 04 de janeiro de 2017, durante o programa “Abrindo o Verbo”, conduzido pelo apresentador Geraldo Castro, propagou diversas informações contendo material difamatório, injurioso, calunioso e lesivo à imagem do Governador Flávio Dino, levantando graves suspeitas sobre a gestão da FUNAC e a estruturação (em curso) de uma unidade socioeducativa no bairro Aurora, lançando assim, suspeitas sobre a sua a idoneidade e a honorabilidade.

Repondo a Verdade – No dia 4 de janeiro, no programa Abrindo o Verbo, a repórter Alessandra Rodrigues esteve no bairro da Aurora e lá conversou com a população que se mostra contrária a instalação de uma unidade da Funac no local. O radialista e jornalista Geraldo Castro teceu comentários e críticas, colocando-se ao lado da população, sem no entanto colocar “sob suspeita”, e tampouco atacar a honorabilidade do governador Flávio Dino, pois nunca em sua vida profissional no rádio, jornal e televisão se refere à pessoa física, mas sim ao institucional, ou seja, a autoridade constituída.

Ocorre que, é de simples percepção que não se assegurou o direito de resposta mínimo, pois nem o Governador, por meio da sua Assessoria de Imprensa, nem a Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos foram sequer instadas a falar sobre o assunto abordado, a fim de que se instaurasse um contraditório mínimo para a apuração das informações.

Repondo a Verdade 2 – Os comentários feitos pelo radialista e jornalista Geraldo Castro em qualquer ocasião no Abrindo o Verbo ou mesmo aqui neste blog Linha Livre, sempre existe a responsabilidade do profissional de garantir o Direito de Resposta. Mente a Nota do governo. O comunicador foi informado por sua produção que o senhor Francisco Gonçalves ,Secretário de Estado de Direitos Humanos e  Participação Popular manteve contato quando faltavam apenas 10 minutos para o encerramento programa e, assim, não daria tempo para suas explicações. Então, é mentira que não foi disponibilizado o Direito de Resposta para o dia seguinte com mais tempo e até uma entrevista. 

 

Ademais, insta ressaltar que, por iniciativa própria, tentou-se através da Coordenação de Jornalismo, Esporte e Programação da Emissora, a devida concessão de espaço no programa para que representante do Governo do Estado prestasse os esclarecimentos dos fatos divulgados, contudo, não foi autorizada.

Repondo a Verdade 3 – Outra mentira. Está autorizada tanto pela Coordenação de Jornalismo, com Zeca Soares, quanto pela Diretoria de Mídia Eletrônica através o diretor jornalista Rômulo Barbosa, o que ainda não foi concretizada pelo fato do senhor Francisco Gonçalves se encontrar viajando e sua assessoria não ter conseguido lhe colocar no ar.

Ora, o art. 5º, V, principio, da Constituição do Brasil, que estabelece o direito fundamental das pessoas, físicas como jurídicas, de direito privado e público,  bem como o art. 2º, caput e §1º, da Lei 13.188/2015, asseguram “o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo” face qualquer matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, considerando “matéria” qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

Repondo a Verdade 4 – Esta parte não é necessária, pois todos que leem a Constituição Federal sabem de sua aplicação, e o Grupo Mirante conhece perfeitamente todas as regras, e sempre concede Direito de Resposta quando é instado.

Assim, para bem cumprir o preceito constitucional e legal, notadamente o que determina o art. 4º, III, da supracitada lei, mister se faz que sejam realizados os esclarecimentos necessários, por meio de representante do Governo Estadual, Secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, no Programa “Abrindo o Verbo”, utilizando-se para isto, do mesmo tempo que fora expendido quando da veiculação do conteúdo que motivou o presente Direito de Resposta.

Repondo a Verdade 5 – O exercício do Direito de Resposta, para quem não sabe, não é entrevista, então este item foi desnecessário nesta nota tão fora de contexto e eivada de equívocos e mentiras.

Frisa-se que, não se trata de entrevista e sim da disponibilização do mesmo tempo utilizado pelo comunicador retro citado ao referido Secretário de Estado que realizará os respectivos esclarecimentos.

Desse modo, solicita-se que seja atendido o presente pedido de direito de resposta, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, nos termos do Art. 5º e ss. da Lei 13.188/2015.

Repondo a Verdade  6 – Por fim, como já de costume do Governo do Estado nesta época de comunistas, sempre vem a tentativa de impor a retaliação , ameaça no estilo que caracteriza essa administração, avessa a críticas ou a qualquer opinião que não lhe seja favorável.

Para tentar minorar a importância do fato, a nota vem assinada pela secretária adjunta de imprensa.

Atenciosamente,

 

 

VIVIANE BARBOSA LEITE
Secretária Adjunta de Imprensa – SECAP/MA