O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 11/03, a prestação de contas apresentada por Antonio Roque Portela de Araújo, ex-prefeito de Bom Jardim, relativo ao exercício financeiro de 2011.
Na decisão, os conselheiros do TCE determinaram que o ex-gestor devolva aos cofres do município a quantia de R$ 399.927,04 e pague multas que totalizam R$ 73.992,70.
Entre as principais irregularidades identificadas na prestação de contas de Antonio Roque Portela de Araújo destacam-se: apresentação fora do prazo das leis orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); não arrecadação de receita decorrente de cobrança de IPTU e ITBI; não apresentação de leis que disponham sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social e do Plano de Assistência Social e não apresentação de documentos que comprovem repasses de quotas partes à Câmara Municipal. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.
Francisco Geremias de Medeiros (Lima Campos/2010) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com muitas no total de R$ 32.000,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Aldemir Lopes Fonseca (Pindaré-Mirim/2010), com débito de R$ 167.130,40 e multas no total de R$ 35.426,08; Edevandrio Gomes Pereira (Estreito/2009), com débito de R$ R$ 351.550,00 e multas no total de R$ 58.529,00; João Ribeiro (Arame/2009), R$ 11.598,32 e 28.689,00; José Wilson Oliveira (Conceição do Lago Açu/2010), débito de R$ 537.041,03 e multas no total de R$ 84.611,10 e Paulo Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2010), com débito de R$ 54.354,63 e multas no total de R$ 25.035,00;
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