A Prefeitura de São José de Ribamar concedeu, em caráter especial, novo prazo para que os professores da rede municipal de ensino apresentem os documentos necessários para obtenção dos benefícios de progressão e promoção.
A concessão do novo prazo para requerer os benefícios faz parte das ações de valorização dos profissionais do magistério desenvolvidas desde o ano passado pela administração do prefeito Gil Cutrim (PMDB). Desde a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Magistério, em 2011, os professores já obtiveram os seguintes ganhos: posicionamento e reposicionamento, este último com reconhecimento do tempo de serviço prestado no município; dois reajustes salariais em menos de um ano (o primeiro de 15% e o segundo de 22%); e promoção, beneficiando a mais de 400 professores.
O novo prazo teve início nesta última segunda-feira (07) e se prolongará até o dia 08 de junho. A entrega dos documentos (requerimento – disponível no local do recebimento — cópia autenticada do diploma, cópia do contracheque, cópia do termo de posse e cópia dos documentos pessoais) está sendo feita no Conselho Municipal de Educação de São José de Ribamar, localizado na Rua Menino Deus, s/nº, sede do município, nos horários das 8h às 13h e 15h às 18h.
Tem direito a promoção, o professor médio que tenha concluído curso de graduação em Licenciatura Plena em qualquer área, desde que reconhecido pelo MEC, e cumprido o estagio probatório em efetivo exercício do magistério (Classe I e II para a Classe III). Já o professor médio, com especialização, passa da classe III para a classe IV, precisa: ter concluído curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação do profissional da educação no município.
Já o professor superior terá que ter concluído curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na sua área de atuação no município e cumprido o estágio probatório em efetivo exercício do magistério, passando da classe I para a classe II. E da classe II para a classe III o professor que tenha concluído curso de pós-graduação em nível de especialização na sua área de atuação no município, com carga horária mínima de 720 horas, cumulativas ou não.
Os benefícios solicitados este ano serão pagos pela Prefeitura em janeiro de 2013, conforme disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Magistério – PCCS, Lei 900/2010.
Deixe um Comentário