Durante live promovida pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS), coordenada por Hilda Angélica, residente da entidade, com a participação do deputado federal Hildo Rocha, o parlamentar maranhense discorreu sobre projetos de leis que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados que criam adicional de insalubridade para os ACS e ACE.

 

Rocha, que é o presidente da Frente Parlamentar dos Agentes Comunitários de Saúde da Câmara dos Deputados, levou ao conhecimento da categoria que apresentou requerimentos de urgência, para serem analisados diretamente pelo plenário, os principais projetos de leis que tratam sobre o adicional de insalubridade.

 

Hildo Rocha destacou que por se tratar de propostas que versam sobre o mesmo tema todos os projetos poderão ser apensados ao PL 1402/2020, do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), que determina direito a adicional de insalubridade em grau máximo, que é de 40%, a todos os Agentes de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, envolvidos nas ações de combate ao novo coronavírus, por ter sido o primeiro a dar entrada na mesa da Câmara dos Deputados.

 

“O trabalho realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às endemias é extremamente importante e, diante da grave crise sanitária, que hora vivenciamos, o papel desempenhado por esses profissionais torna-se ainda mais relevante e muito mais perigoso agora do que em tempos normais. Então, apresentei o requerimento a fim de que possamos aprovar, com a máxima brevidade, as propostas que melhoram as condições de trabalho desses profissionais. O pagamento do adicional de insalubridade é justo. Se eles fossem celetistas já estariam recebendo um acréscimo de 40% no seus salários a título de adicional de insalubridade”, argumentou Hildo Rocha.

 

Orçamento de Guerra

O parlamentar enfatizou que apesar das propostas criarem novas despesas para o Governo Federal, gerando impacto financeiro sem previsão legal, essa questão pode ser contornada por meio da alocação dessas despesas no Orçamento de Guerra que já está praticamente aprovado, por meio da PEC 10/2020, proposta quede verá ser votada na Câmara, hoje.

 

“Lógico que as propostas aumentam despesas para o Governo Federal que não estão previstas no orçamento de 2020, mas podemos contornar essa barreira legal incluindo essas despesas dentro do Orçamento de Guerra previsto na PEC 19/2020, que deverá ser aprovada hoje. Portanto, por se tratar de gastos voltados para o combate à pandemia do coronavírus esses gastos se enquadram perfeitamente no Orçamento de Guerra”, explicou o deputado.

 

PEC 22/2011

Rocha falou também acerca da tramitação da PEC 22/2011 que dispõe sobre o reajuste salarial anual dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A proposta trata também da política de valorização daqueles profissionais. De acordo com o parlamentar, assim que a situação se normalizar a PEC deverá ser pautada.

 

“Precisamos aprovar essa PEC, idealizada pelo deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), a fim de que possamos proporcionar segurança jurídica e resolver a questão do reajuste salarial da categoria. A proposta já está pronta para ser votada em plenário. Acredito que após o fim da crise sanitária avançaremos nesse debate”, afirmou.

 

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Hildo Rocha destacou ainda que logo no início da crise do coronavírus ele solicitou ao Ministro da Saúde a realização de capacitação dos ACS e dos ACE para o trabalho de combate ao coronavírus.

 

“O trabalho exercido pelos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, nesse grave momento de crise sanitária, é extremamente importante. São eles que diariamente estão em sintonia com a população realizando as ações de promoção da saúde e fazendo a prevenção das doenças. Logo, é necessário que eles estejam bem equipados e treinados para as atividades específicas exigidas por essa nova realidade que se impõe no nosso país”, declarou.

 

Rocha disse que é inadmissível que a categoria seja obrigada a comprar os seus próprios Equipamentos de Proteção Individual. “Esses equipamentos devem ser entregues pelo governo. Infelizmente, em razão da grande demanda mundial, os pedidos ainda não foram entregues. Infelizmente os agentes estão se expondo a riscos porque trabalham sem as condições adequadas, isso é temeroso. Vou levar todas essas demandas ao presidente Jair Bolsonaro, vou reforçar os pedidos já feitos por mim ao Ministério da Saúde. Esses equipamentos de proteção tem que chegar até os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”, afirmou Hildo Rocha.

 

Agradecimento e confiança

Falando em nome da categoria, a presidente da Conacs, Hilda Angélica agradeceu ao deputado Hildo Rocha pela participação na live e por tudo que o parlamentar maranhense já fez em defesa dos agentes de saúde e agentes de combate às endemias.

 

“Deputado Hildo Rocha, o seu mandato foi e continua sendo importante para a nossa categoria. Nós continuamos necessitando do seu apoio e acreditamos que você continuará trabalhando em prol das nossas causas”, disse Hilda Angélica.

 

Tramitam atualmente cinco projetos sobre o tema

PL 1402/2020 que altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

 

PL 1910/2020 que institui o Adicional de Insalubridade Extraordinário de Combate ao COVID-19 aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias durante o estado de calamidade de saúde pública, e dá outras disposições.

 

PL 1573/2020 que prevê gratificação extraordinária para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias durante as ações de combate ao coronavírus, enquanto durar a pandemia.

 

PL de Iniciativa popular que altera a Lei Nº 11.350/2006, proposta que também estabelece o recebimento automático do grau máximo de Insalubridade a todos os Agentes de saúde do Brasil, na situação de Epidemias ou Pandemias decretado pelo Governo Federal.

 

PL 1744/2020 que dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo coronavirus.