O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (31), em segundo turno, a chamada PEC da Vaquejada – Proposta de Emenda à Constituição 304/17 –, que acaba com os entraves jurídicos acerca da atividade no Brasil. “A aprovação corrige um erro do STF e reafirma que a vaquejada é mais que um simples esporte, é uma forma de atração, de geração de emprego, mas acima de tudo é um patrimônio, um símbolo da nação brasileira”, destacou Hildo Rocha.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (31), em segundo turno, a chamada PEC da Vaquejada – Proposta de Emenda à Constituição 304/17 –, que acaba com os entraves jurídicos acerca da atividade no Brasil. “A aprovação corrige um erro do STF e reafirma que a vaquejada é mais que um simples esporte, é uma forma de atração, de geração de emprego, mas acima de tudo é um patrimônio, um símbolo da nação brasileira”, destacou Hildo Rocha.

 

Interpretações
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

 

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca” e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva. A ADI foi acatada por 6 votos a 5.

 

No início do mês passado o caso foi apreciado pelos deputados durante Sessão plenária. Na ocasião, 50 parlamentares votaram de acordo com o entendimento do STF. Porém, a tese defendida pelo STF não obteve o apoio de 366 parlamentares que votaram a favor da PEC.

Na votação em segundo turno, nesta quarta-feira (31) a diferença a favor da aprovação da PEC da Vaquejada foi ainda maior: 373 parlamentares votaram a favor. A quantidade de votos contra foi a mesma registrada na primeira votação (50).

Interpretações
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

 

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca” e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva. A ADI foi acatada por 6 votos a 5.

 

No início do mês passado o caso foi apreciado pelos deputados durante Sessão plenária. Na ocasião, 50 parlamentares votaram de acordo com o entendimento do STF. Porém, a tese defendida pelo STF não obteve o apoio de 366 parlamentares que votaram a favor da PEC.

Na votação em segundo turno, nesta quarta-feira (31) a diferença a favor da aprovação da PEC da Vaquejada foi ainda maior: 373 parlamentares votaram a favor. A quantidade de votos contra foi a mesma registrada na primeira votação (50).